PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO O PESSOA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LUIZ VAZ DE
CAMÕES
HORÁRIO:
19h00min as 21h00min
Participantes:
ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA EJA.
TEMA:
EVENTO DE ABERTURA DAS ATIVIDADES ALUSIVA AO MÊS DE MARÇO
1º
MOMENTO:
ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO
Arrumação do pátio escolar com a colaboração da
equipe de apoio e administrativo da escola
2º MOMENTO:
Fala de abertura realizada pela
direção da escola, representada pelo diretor adjunto José Carlos. Agradecendo a
presença de todos (as). Em seguida passou à palavra a equipe da escola para
continuação dos trabalhos.
APRESENTAÇÃO DO PROJETO: Trabalhando Valor de
igualdade entre Homens e Mulheres.
JUSTIFICATIVA
Este
projeto visa proporcionar vivências em torno da temática Mulher e compreendê-la
na perspectiva de construção das identidades e das relações de gênero de forma
a promover relações mais sadias entre
homens e mulheres. A escola, portanto, torna-se
um amplo espaço para novas experiências nesse campo.
OBJETIVOS:
Objetivo Geral:
Construir
vivências sadias, baseadas em condutas que respeite a dignidade humana sem
discriminação de opinião, sexo, etnia e classe social buscando a cultura de paz
e o fortalecimento da cidadania.
Objetivos Específicos:
Despertar
atenção para a questão de ser homem e ser mulher nessa sociedade na perspectiva
de construção de relações sadias.
Promover
a formação dos indivíduos para a valorização das relações sadias entre homem e
mulher.
Conhecer
a realidade da mulher ontem e hoje: Na família, no trabalho, na saúde.
SUGESTÕES DE ATIVIDADES
Trabalhar
Jogral
Trabalhar
Coral
Produção
de textos: Gêneros diversos
Confecção
de Murais e Painéis: Ilustrações, colagens, pintura.
Filmes: Acorda Raimundo, Acorda. Um
sonho Impossível
Palestras: Saúde da Mulher; Lei
Maria da Penha
4º
MOMENTO:
Inicialmente
seria exibido o Filme: Acorda Raimundo, Acorda. Um sonho Impossível. Objetivando
sensibilizar e subsidiar as discussões dos participantes a respeito da lei
Maria da Penha. Mas, por problemas
técnicos no serviço de som, não foi possível. Ficando agendado para o evento de
encerramento do mês de MARÇO.
5º
MOMENTO:
Palestra: Lei Maria da Penha -Palestrante:
Promotor Dr. Marinho
Convidou-se
o ilustre Promotor Dr. Marinho Mendes apresentando-o como Militante da área dos
Direitos Humanos e defensor da população carente da sociedade. Portanto, essa palestra será realizada por
quem realmente tem vivência na área dos Direitos Humanos, dentre eles, os
diretos das Mulheres.
Na sequencia, o Promotor Dr. Marinho
Mendes, se apresenta informando aos presentes que sua comarca de atuação hoje
fica nas cidades de Guarabira e Bayeux informando em forma de esclarecimento
aos presentes o papel do promotor de uma cidade.
Em seguida começa sua fala fazendo
uma analogia a Mitologia Grega, contou a história do ECO, cujo objetivo era
chamar atenção para àquelas pessoas que vivem como um ECO, ou seja, repeti o
que as outras pessoas fazem ou dizem, as pessoas que agem pela cabeça dos outros e não pela sua própria.
Assim, são os jovens que buscam caminhar conforme a influência dos amigos,
segue o que está na moda, o que os amigos dizem que é bom e bonito. Daí são
muitas vezes encaminhados para caminhos obscuros da lei. Segundo o Promotor há
um círculo vicioso da violência em casa, nos bairros e nas cidades. O que muitas vezes a morte proveniente dessa
violência torna-se banal. A partir do momento que se exibe essa situação com
sensacionalismo nos meios de comunicação, a
exemplo, de alguns programas de
nossa cidade. Segundo Dr. Marinho, devemos ser contrário a esses tipos de
programas, pois, não faz uma discussão profunda séria sobre as vítimas dessa
violência.
Mitologia
Grega:
Eco (em grego, Ηχώ) era
uma bela jovem ninfa grega.
Eco amava os bosques e
os montes, onde muito se distraía. Era querida pela deusa Ártemis, a quem
acompanhava em suas caçadas. Tinha, no entanto, um defeito: falava demais e
sempre queria dar a última palavra em qualquer conversa ou discussão.
Em certa ocasião, Hera
desconfiou, com razão, que seu marido Zeus se divertia com as ninfas. Enquanto
as ninfas se escondiam de Hera, Eco tentou distraí-la com uma conversa e, no
entanto, foi castigada: só seria capaz de falar repetindo o que os outros dissessem.
Encerrando esse primeiro momento,
começa sua fala sobre a LEI 11.340/06 - LEI MARIA DA PENHA que se destina a combater e prevenir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas para a prevenção,
assistência e proteção às mulheres vitimas de violência. E, portanto, para configuração
da violência doméstica não é necessário somente que as partes sejam marido e mulher. O que enseja a aplicação da Lei
11340/06 é o tipo de relacionamento entre os envolvidos: afetivo, familiar e
doméstico:
Afetivo:
agressor convive ou tenha convivido com a ofendida (marido/mulher, companheiros,
namorados, noivos).
Familiar:
indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por
afinidade ou por vontade expressa (mães, tia, sobrinho, irmãos, etc)
Doméstico:
envolvem pessoas no espaço caseiro, inclusive as esporadicamente agregadas. Aqui não há necessidade da relação familiar,
mas o agressor e vitima devem conviver de forma continuada. Por exemplo: uma
empregada doméstica que presta serviço a uma família está sujeita à violência
doméstica que pode ser praticada pelo patrão, pela patroa, por um filho ou
parente deste. O sujeito ativo, ou seja, quem pratica a violência, pode ser um
homem, ou outra mulher, não importa o gênero. Os agressores de ambos os sexos
estão sujeitos a este lei. Contudo, o sujeito passivo, ou seja, a agredida é
sempre uma mulher, desde que mantenha vínculo familiar, doméstico ou afetivo
com o agressor ou agressora.
TIPOS DE VIOLÊNCIA:
VIOLÊNCIA FÍSICA:
Qualquer ato por parte do agressor que ofenda a integridade física ou a saúde
da mulher ofendida, deixando ou não marcas evidentes. Ex: empurrões, pontapés,
puxões de cabelo, tentativa de asfixia, bofetadas, arremesso de objetos,
queimaduras, feridas por arma, torcer os braços, etc.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA:
Compreende o dano emocional com a diminuição da auto estima, a ameaça, o
constrangimento, a humilhação, a perseguição, o insulto, a ridicularização, a
chantagem e a exploração. Às vezes, é tão ou mais prejudicial que a física.
Trata-se de uma agressão que não deixa sinais ou vestígios) corporais visíveis,
mas emocionalmente deixa terríveis marcas por toda a vida.
Ex:
acusações sem fundamento; restrição ao acesso a serviços, escola, emprego;
controlar o que a mulher faz, com quem fala, o que lê, aonde vai, usando como
justificativa o ciúme; ameaçar tomar a guarda dos filhos; causar danos
propositais a objetos e animais de estimação; ironizar publicamente, etc.
VIOLÊNCIA SEXUAL:
Qualquer ato que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação
sexual não desejada, ainda que com o cônjuge ou companheiro, ou que a impeça de
utilizar método anticoncepcional (camisinha, comprimidos, tabela e outros).
Ex:
participação forçada em pornografia, toques e caricias não desejadas,
expressões verbais ou corporais que não são do agrado da pessoa, forçar
relações sexuais quando a pessoa não quer ou quando está dormindo ou doente,
etc.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
: É a retenção, subtração, destruição de objetos da mulher, objetos de
trabalho, bens, valores e recursos econômicos.
VIOLÊNCIA MORAL:
Compreende a CALÚNIA (acusar falsamente alguém da prática de um crime),
DIFAMAÇÃO (afirmar que alguém praticou um ato que a desonre) e INJÚRIA (dirigir
a outrem ofensas injustas).
MEDIDAS PROTETIVAS:
São medidas concedidas pelo juiz em favor da mulher objetivando cessar a
violência. Para o homem as medidas
protetivas são também benéficas pois, em alguns casos, a ele é dado primeiramente a oportunidade de
cumprir aquelas determinações ao invés de ser decretada sua prisão. Funcionam
como um alerta, um aviso para que o homem possa perceber que aquele
seu comportamento é uma forma de violência contra a mulher e que não pode ser aceito.
6º
MOMENTO:
Encerramento
da exposição sobre a Lei Maria da Penha. Cujos itens o palestrante foi
ilustrando com exemplos práticos vividos por ele, na sua comarca de atuação.
Participação
dos presentes: E COMO FICA QUANDO O HOMEM É AGREDIDO
PELA MULHER? EXISTE TAMBÉM, ALGUMA LEI PARA PROTEGÊ-LO?
As estatísticas já
constataram que o número de homens agredidos por suas parceiras é mínimo e
freqüentemente, nestes casos, elas estavam se defendendo ou revidando o abuso
sofrido. O homem corre risco maior de ser agredido na rua, fora de casa, por
pessoas estranhas ou pouco conhecidas. Já as mulheres correm mais risco de
serem agredidas dentro de casa que na rua, sendo que os agressores são seus
parceiros íntimos.
Mas
quando o homem é agredido pela mulher ela também é penalizada e responde
criminalmente por seu ato, nos termos da legislação em vigor onde são aplicadas
as normas do Código Penal Brasileiro, Código de Processo Penal, Lei 9099/95. Agradeceu-se
a presença de todos e deu-se por encerrada a atividade.
7º
MOMENTO:
Convite
a todos para degustação do lanche, com
cardápio especial, oferecido pela
escola.