sexta-feira, 29 de março de 2013

PROJETO: TRABALHANDO VALOR DE IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES


PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO O PESSOA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LUIZ VAZ DE CAMÕES

HORÁRIO: 19h00min as 21h00min

Participantes: ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA EJA.

TEMA: EVENTO DE ABERTURA DAS ATIVIDADES ALUSIVA AO MÊS DE MARÇO

1º  MOMENTO:

ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO
Arrumação do pátio escolar com a colaboração da equipe de apoio e administrativo da escola

2º MOMENTO:
          Fala de abertura realizada pela direção da escola, representada pelo diretor adjunto José Carlos. Agradecendo a presença de todos (as). Em seguida passou à palavra a equipe da escola para continuação dos trabalhos.
 APRESENTAÇÃO DO PROJETO: Trabalhando Valor de igualdade entre Homens e Mulheres.

JUSTIFICATIVA

Este projeto visa proporcionar vivências em torno da temática Mulher e compreendê-la na perspectiva de construção das identidades e das relações de gênero de forma a  promover relações mais sadias entre homens e mulheres.  A escola, portanto, torna-se um amplo espaço para novas experiências nesse campo.

OBJETIVOS:
Objetivo Geral:
Construir vivências sadias, baseadas em condutas que respeite a dignidade humana sem discriminação de opinião, sexo, etnia e classe social buscando a cultura de paz e o fortalecimento  da cidadania.

Objetivos Específicos:
Despertar atenção para a questão de ser homem e ser mulher nessa sociedade na perspectiva de construção de relações sadias. 
Promover a formação dos indivíduos para a valorização das relações sadias entre homem e mulher.
Conhecer a realidade da mulher ontem e hoje: Na família, no trabalho, na saúde.

SUGESTÕES  DE ATIVIDADES
Trabalhar Jogral
Trabalhar Coral
Produção de textos: Gêneros diversos
Confecção de Murais e Painéis: Ilustrações, colagens, pintura.
Filmes: Acorda Raimundo, Acorda. Um sonho Impossível
Palestras: Saúde da Mulher; Lei Maria da Penha

4º  MOMENTO:

Inicialmente seria exibido o Filme: Acorda Raimundo, Acorda. Um sonho Impossível. Objetivando sensibilizar e subsidiar as discussões dos participantes a respeito da lei Maria da Penha.  Mas, por problemas técnicos no serviço de som, não foi possível. Ficando agendado para o evento de encerramento do mês de  MARÇO.

5º  MOMENTO:


Palestra: Lei Maria da Penha -Palestrante: Promotor Dr. Marinho


Convidou-se o ilustre Promotor Dr. Marinho Mendes apresentando-o como Militante da área dos Direitos Humanos e defensor da população carente da sociedade.  Portanto, essa palestra será realizada por quem realmente tem vivência na área dos Direitos Humanos, dentre eles, os diretos das Mulheres.
            Na sequencia, o Promotor Dr. Marinho Mendes, se apresenta informando aos presentes que sua comarca de atuação hoje fica nas cidades de Guarabira e Bayeux informando em forma de esclarecimento aos presentes o papel do promotor de uma cidade.
            Em seguida começa sua fala fazendo uma analogia a Mitologia Grega, contou a história do ECO, cujo objetivo era chamar atenção para àquelas pessoas que vivem como um ECO, ou seja, repeti o que as outras pessoas fazem ou dizem, as pessoas que agem  pela cabeça dos outros e não pela sua própria. Assim, são os jovens que buscam caminhar conforme a influência dos amigos, segue o que está na moda, o que os amigos dizem que é bom e bonito. Daí são muitas vezes encaminhados para caminhos obscuros da lei. Segundo o Promotor há um círculo vicioso da violência em casa, nos bairros e nas cidades.  O que muitas vezes a morte proveniente dessa violência torna-se banal. A partir do momento que se exibe essa situação com sensacionalismo nos meios de comunicação, a  exemplo,  de alguns programas de nossa cidade. Segundo Dr. Marinho, devemos ser contrário a esses tipos de programas, pois, não faz uma discussão profunda séria sobre as vítimas dessa violência.
Mitologia Grega:
                       Eco (em grego, Ηχώ) era uma bela jovem ninfa grega.
                          Eco amava os bosques e os montes, onde muito se distraía. Era querida pela deusa Ártemis, a quem acompanhava em suas caçadas. Tinha, no entanto, um defeito: falava demais e sempre queria dar a última palavra em qualquer conversa ou discussão.
                          Em certa ocasião, Hera desconfiou, com razão, que seu marido Zeus se divertia com as ninfas. Enquanto as ninfas se escondiam de Hera, Eco tentou distraí-la com uma conversa e, no entanto, foi castigada: só seria capaz de falar repetindo o que os outros dissessem.

                                      Encerrando esse primeiro momento, começa sua fala sobre a LEI 11.340/06 - LEI MARIA DA PENHA que se  destina a combater e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres vitimas de violência. E, portanto, para configuração da violência doméstica não é necessário somente que as partes sejam marido  e mulher. O que enseja a aplicação da Lei 11340/06 é o tipo de relacionamento entre os envolvidos: afetivo, familiar e doméstico:
Afetivo: agressor convive ou tenha convivido com a ofendida (marido/mulher, companheiros, namorados, noivos).
Familiar: indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa (mães, tia, sobrinho, irmãos, etc)
Doméstico: envolvem pessoas no espaço caseiro, inclusive as esporadicamente agregadas.  Aqui não há necessidade da relação familiar, mas o agressor e vitima devem conviver de forma continuada. Por exemplo: uma empregada doméstica que presta serviço a uma família está sujeita à violência doméstica que pode ser praticada pelo patrão, pela patroa, por um filho ou parente deste. O sujeito ativo, ou seja, quem pratica a violência, pode ser um homem, ou outra mulher, não importa o gênero. Os agressores de ambos os sexos estão sujeitos a este lei. Contudo, o sujeito passivo, ou seja, a agredida é sempre uma mulher, desde que mantenha vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor ou agressora.

TIPOS DE VIOLÊNCIA:
VIOLÊNCIA FÍSICA: Qualquer ato por parte do agressor que ofenda a integridade física ou a saúde da mulher ofendida, deixando ou não marcas evidentes. Ex: empurrões, pontapés, puxões de cabelo, tentativa de asfixia, bofetadas, arremesso de objetos, queimaduras, feridas por arma, torcer os braços, etc.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Compreende o dano emocional com a diminuição da auto estima, a ameaça, o constrangimento, a humilhação, a perseguição, o insulto, a ridicularização, a chantagem e a exploração. Às vezes, é tão ou mais prejudicial que a física. Trata-se de uma agressão que não deixa sinais ou vestígios) corporais visíveis, mas emocionalmente deixa terríveis marcas por toda a vida.
Ex: acusações sem fundamento; restrição ao acesso a serviços, escola, emprego; controlar o que a mulher faz, com quem fala, o que lê, aonde vai, usando como justificativa o ciúme; ameaçar tomar a guarda dos filhos; causar danos propositais a objetos e animais de estimação; ironizar publicamente,  etc.
VIOLÊNCIA SEXUAL: Qualquer ato que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, ainda que com o cônjuge ou companheiro, ou que a impeça de utilizar método anticoncepcional (camisinha, comprimidos, tabela e outros).
Ex: participação forçada em pornografia, toques e caricias não desejadas, expressões verbais ou corporais que não são do agrado da pessoa, forçar relações sexuais quando a pessoa não quer ou quando está dormindo ou doente, etc.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL : É a retenção, subtração, destruição de objetos da mulher, objetos de trabalho, bens, valores e recursos econômicos.
VIOLÊNCIA MORAL: Compreende a CALÚNIA (acusar falsamente alguém da prática de um crime), DIFAMAÇÃO (afirmar que alguém praticou um ato que a desonre) e INJÚRIA (dirigir a outrem ofensas injustas).
MEDIDAS PROTETIVAS:
            São medidas concedidas pelo  juiz em favor da mulher objetivando cessar a violência.  Para o homem as medidas protetivas são também benéficas pois, em alguns casos,  a ele é dado primeiramente a oportunidade de cumprir aquelas determinações ao invés de ser decretada sua prisão. Funcionam como um alerta, um  aviso  para que o homem possa perceber que aquele seu comportamento é uma forma de violência contra a mulher e que  não pode ser aceito. 

6º  MOMENTO:
              Encerramento da exposição sobre a Lei Maria da Penha. Cujos itens o palestrante foi ilustrando com exemplos práticos vividos por ele, na sua comarca de atuação.

Participação dos presentes: E COMO FICA QUANDO O HOMEM É AGREDIDO PELA MULHER? EXISTE TAMBÉM, ALGUMA LEI PARA PROTEGÊ-LO?
                            As estatísticas já constataram que o número de homens agredidos por suas parceiras é mínimo e freqüentemente, nestes casos, elas estavam se defendendo ou revidando o abuso sofrido. O homem corre risco maior de ser agredido na rua, fora de casa, por pessoas estranhas ou pouco conhecidas. Já as mulheres correm mais risco de serem agredidas dentro de casa que na rua, sendo que os agressores são seus parceiros íntimos.
                                        Mas quando o homem é agredido pela mulher ela também é penalizada e responde criminalmente por seu ato, nos termos da legislação em vigor onde são aplicadas as normas do Código Penal Brasileiro, Código de Processo Penal, Lei 9099/95. Agradeceu-se a presença de todos e deu-se por encerrada a atividade.

                          7º MOMENTO:
                          Convite a todos para degustação do  lanche, com cardápio especial,  oferecido pela escola.